As divulgações do Censo Agropecuário de 2006 pelo IBGE e da pesquisa sobre os assentamentos consolidados realizada pelo IBOPE a pedido da CNA, assim como a notícia da invasão da fazenda da Cutrale na região centro-oeste do estado de São Paulo pelo MST reacenderam o debate sobre Reforma Agrária, Concentração de Terras, Estrutura Fundiária e Desenvolvimento no campo.
De acordo com a definição de CAVALCANTI (1961), depois incluída na Constituição de 1988, “Reforma Agrária é a revisão e o reajustamento das normas jurídico-sociais e econômico-financeiras que regem a estrutura agrária do País, visando à valorização do trabalhador do campo e ao incremento da produção, mediante a distribuição, utilização, exploração social e racional da propriedade agrícola e ao melhoramento das condições de vida da população rural”.
Cada vez mais Reforma Agrária tem sido confundida, equivocadamente, com política fundiária, ou seja, com o disciplinamento da posse da terra e de uso adequado.
Recentemente, pessoas e instituições têm apontado possível aumento na concentração de terras e declarado que sua superação encontra-se na expropriação e redistribuição de terras de forma que sua estrutura fundiária caracterize-se por pequenas propriedades ou minifúndios concorrendo, assim, para o desenvolvimento da agricultura familiar em detrimento do agronegócio.
Um amontoado de suposições extremamente incorretas.
No que se refere ao aumento da concentração de terras, a justificativa desta conclusão está no resultado do índice de Gini, calculado pelo IBGE, que mede a desigualdade na distribuição de terras e aumentou de 0,856 (em 1996) para 0,872 (em 2006). No entanto, na medida em que áreas não-agricultáveis como reservas florestais, áreas indígenas, entre outras, são consideradas no cálculo, a desigualdade é superestimada e o indicador deixa de ser uma medida confiável.
Por outro lado, a análise dos números dos estabelecimentos agropecuários revela aumento da participação relativa daqueles com menos de 10ha, assim como daqueles entre 10ha e menos de 100ha e a diminuição daqueles entre 100ha e menos de 1000ha, bem como daqueles com mais de 1000ha.
A Estrutura Fundiária brasileira é resultado da formação sócio-econômica do Brasil através da qual a área que vai da costa do Atlântico à linha do Tratado de Tordesilhas foi dividida em grandes faixas ou lotes denominados capitanias e distribuídos aos chamados donatários. Tal processo é responsável, em grande medida, pela histórica concentração de terras.
Os defensores de uma estrutura fundiária caracterizada por pequenas propriedades ou minifúndios utilizam como referência o modelo mexicano, por exemplo.
O México iniciou sua Reforma Agrária por meio de uma revolução no início do século XX, expropriando terras dos grandes proprietários ou latifundiários e redistribuindo-as de forma que todos camponeses fossem contemplados. Hoje, após algumas reformas, esses camponeses sem terra transformaram-se em pequenos proprietários em péssimas condições sócio-econômicas.
O setor primário, ao longo do tempo, adquiriu as funções principais de fornecimento de alimentos e matérias primas, assim como energia, pelo lado da oferta e mercado consumidor de bens industriais e de serviços, pelo lado da demanda.
A estrutura fundiária mais indicada, portanto, é aquela que, independentemente do tamanho das propriedades, gere renda e garanta que as funções acima sejam cumpridas respeitando a função social da terra, ou seja, a produção agropecuária, o meio ambiente, a legislação, buscando o aumento da produtividade e desenvolvimento sustentável. Assim, grandes propriedades que, sendo áreas agricultáveis, não têm como atividade principal a produção agropecuária devem ser expropriadas. Da mesma forma, trabalhadores sem terra que não são capacitados para o tratamento nem nunca tiveram qualquer relação com a terra, jamais devem ser beneficiários da redistribuição de terras.
Há ainda o erro elementar em separar a agricultura familiar do agronegócio que contraditoriamente passa despercebido ou é passado. Os dois conceitos fazem parte do agronegócio já que a produção não é voltada para subsistência e sim para o mercado, com a diferença de que, no caso da primeira, trata-se de produção familiar de pequena propriedade e, da segunda, produção empresarial geralmente de média e grande propriedade.
Por fim, as pesquisas citadas no início deste artigo revelaram além do crescimento das pequenas propriedades, da redução da área plantada total e do aumento da produtividade, alguns indicadores preocupantes, situação também vivida pelas pequenas propriedades atrasadas: 68% dos assentados são analfabetos ou possuem até a quarta série do ensino fundamental; 72% possuem renda familiar de até 2 salários mínimos; quase 20% das crianças trabalham; 26% não possuem água encanada; 67% do lixo é queimado ou enterrado na propriedade; 75% não possui crédito rural do PRONAF; 46% não são beneficiários diretos da terra, ou seja, compraram de outra pessoa.
Assim sendo, é imperiosa a necessidade de se repensar a política fundiária brasileira, assim como uma política agrária mais ativa que garanta à agricultura familiar e ao setor agropecuário de forma geral competitividade e melhorias da qualidade de vida para a população rural. São indispensáveis as parcerias e cooperativas para acesso a mercados, tecnologia, produção em escala e preços competitivos; assim como crédito subsidiado, educação, saúde, saneamento básico, entre outras condições, sem as quais fica comprometido até mesmo o desenvolvimento econômico nacional.
