segunda-feira, janeiro 21, 2013

Descriminalização, Regulação ou Repressão

Com a proximidade da votação do projeto de lei nº 7663/2010 de autoria do deputado federal Osmar Terra (PMDB/RS) que objetiva, precipuamente, aumentar a pena mínima para quem for pego com drogas, assim como estabelecer internação compulsória para desintoxicação de usuários, intensificou positivamente o debate sobre a descriminalização, regulação e repressão em relação às drogas ilícitas.

Descriminalização pode ser entendida como um conjunto de leis e ações que busca diferenciar mais objetivamente usuários e traficantes de forma que os primeiros não sejam mais confundidos e punidos legal e socialmente como se fossem estes últimos. Ao mesmo tempo, transformar a produção e comercialização em atividade econômica legal submetida à legislação específica e estabelecer instrumentos não criminais com o objetivo de desincentivar o consumo e facilitar o acesso de dependentes ao tratamento.

Regulação é definida como a próxima etapa da descriminalização. Através dela o Estado pode criar condições que imponham limites e restrições à produção, comercialização e consumo. A ideia é pensar modelos a partir das experiências com o álcool e tabaco.

Repressão é o modelo utilizado no Brasil e na maior parte do mundo que consiste pura e simplesmente em punir, tanto legal quanto socialmente, qualquer pessoa que seja surpreendida com drogas ilícitas. Sendo assim, vamos entender melhor como e por que foi adotado.

Ele tem sua origem nos EUA com a famigerada Lei Seca que proibiu a produção, comercialização, transporte e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de 1920 a 1933 e a conseqüente internacionalização das restrições norte-americanas. Notadamente foi uma decisão política com motivações puramente raciais ou étnicas que objetivou a marginalização de imigrantes. O resultado da experiência foi o aumento generalizado de bebidas produzidas e comercializadas na clandestinidade, corrupção, violência e o surgimento de outras drogas em substituição.

Embora com implicações muito parecidas, podemos assinalar algumas conseqüências particulares resultantes da adoção por parte do Brasil do modelo de repressão norte-americano a começar com o componente psicológico da proibição.

                Notadamente, as drogas ilícitas ficaram mais baratas, mais potentes e nocivas em razão da ausência de quaisquer instrumentos de controle de qualidade e preocupação dos traficantes com a saúde do consumidor, assim como mais acessíveis. Houve aumento generalizado da violência a partir do combate ao mercado ilegal e socialização da problemática que atingiu até mesmo instituições de Estado por meio da corrupção. Usuários considerados leves ou não-dependentes foram socialmente marginalizados quando não tiveram sua vida ceifada ou interrompida por uma condenação prisional. Por fim, podemos observar o significativo desperdício de recursos públicos com uma guerra que fracassou completamente.

Em grande medida, o Estado brasileiro foi o grande responsável pelo fortalecimento de organizações criminosas tendo em vista que ao institucionalizar o modelo de repressão criou um mercado ilegal extremamente lucrativo que é a principal fonte financiadora de suas atividades.

Parcela considerável da sociedade sempre foi contra qualquer possibilidade de que não fosse a proibição radical motivada, principalmente, por conhecer o sofrimento de alguns dependentes e familiares. Entretanto, como sugeriu Blaise Pascal, não podemos nos envergonhar de mudar de opinião porque não nos envergonhamos de pensar. É fundamental pensar fora da caixinha. Contrariar a necessidade individual de ser compreendido e procurar compreender. Fazer um exercício fundamental de empatia: Usuários merecem este tipo de estereotipização?

Qual a lógica por trás da proibição da maconha quando aproximadamente 9% dos usuários se tornam dependentes enquanto os percentuais em relação ao álcool e tabaco correspondem a 15% e 32%, respectivamente, e estes são muito mais prejudiciais à saúde.

Por outro lado, experiências de outros países, consideradas as devidas especificidades, tem a contribuir com o debate nacional e nos ensinar sem que precisemos cometer os mesmos erros pagando preços sociais ainda mais altos.

Segundo dados estatísticos, os EUA contam com uma população carcerária de aproximadamente 2,8 milhões de pessoas fazendo deles o campeão neste indicador social. Destas, mais de 64% ou 1,8 milhão por consumo ou tráfico de drogas. Quase 45% destes considerados transgressores ou criminosos ou 800 mil cidadãos por maconha. E de 70% a 80% são negros.

No caso brasileiro, entre muitas outras, a pesquisa “Tráfico e Constituição” realizada pelo Núcleo de Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ descobriu que, de outubro/2006 a maio/2008, 66% dos condenados por tráfico no Rio eram réus primários, 14% portavam armas no momento da prisão e 42% foram flagrados e presos tendo menos de 100 gramas de maconha.

O único caso de sucesso deste modelo de repressão é a Arábia Saudita onde aqueles surpreendidos com drogas são condenados à morte.

A proposta da Comissão Global de Políticas sobre Drogas que conta com líderes internacionais como Fernando Henrique Cardoso, Ernesto Zedillo (México), César Gaviria (Colômbia) e Kofi Annan (ONU), entre outros, sugere a descriminalização de todas as drogas criando medidas que desincentivem o consumo da cocaína e, principalmente, do crack, políticas que possibilitem mais facilmente o tratamento de usuários graves ou dependentes e estratégias eficazes de combate ao tráfico, assim como a regulação da maconha de forma que sua qualidade garanta quase nenhum malefício para os usuários.

Uma crítica bastante utilizada por parte dos opositores a este tipo de flexibilização é que seria impossível para o setor privado vender mais barato que o mercado paralelo residual. Experiências também apontam para a inexpressividade destes como foi no caso do álcool nos EUA após a revogação da Lei Seca ou no caso do tabaco brasileiro. Da mesma maneira, com a descriminalização retira-se o monopólio ou oligopólio ilegais de organizações criminosas criando, assim, dificuldades para seu financiamento e, por conseqüência, impossibilitando-as de continuar vendendo drogas tão baratas. As conseqüências provavelmente serão estendidas ao consumo a partir da observação de que o número de consumidores relativos na Holanda é muito menor que nos EUA.

Por fim, como afirmara a ex-Juíza de Direito, Maria Lúcia Karam, não se trata da panacéia em relação à problemática, mas é a condição fundamental para a educação e regulação na medida em que pretende prioritariamente resolver as conseqüências da proibição, em especial a violência. Aumentar a pena mínima significa tentar aperfeiçoar, motivado por apego ideológico e intolerância em relação a novas idéias, algo que vem dando errado. É muito expressiva a produção científica sobre o tema apontando quão fracassado, destrutivo e ineficaz é o modelo de repressão. Precisamos considerá-la.


EWERTON CLEMENTE é economista e empregado público da
Câmara Mun. de Rio das Pedras. Assinou a petição do projeto “É preciso mudar”

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